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CMC aprova 2 anos a mais de vida útil para veículos do transporte escolar

O projeto (005.00205.2021) altera o artigo 22 da lei municipal 15.460/2019, tornando exceção, na contagem da vida útil, o período da pandemia em que as escolas estiveram fechadas para prevenir a disseminação do vírus. Hoje, de acordo com a norma, a vida útil das vans e dos micro-ônibus é de 15 anos, enquanto os ônibus podem circular por até 20 anos.

O lider do governo, Tico Kuzma orientou a base do prefeito a manter texto elaborado pelo Executivo.


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